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(DOC. VP 346.1688.9134.2005)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DEMANDADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5766 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou que o pagamento da parcela deve ocorrer por meio dos recursos provenientes de verbas não alimentares. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766/DF/STF, em 20/10/2021, entendeu que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade quando a parte reclamante foi beneficiária da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. 3. Ausente recurso do recorrente deve, portanto, ser mantida a decisão regional em observância ao princípio do non reformatio in pejus, na medida em que apenas a demandada recorreu da decisão a quo . Recurso de revista não conhecido.

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