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(DOC. VP 336.1879.1482.6347)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores dos pedidos eram meramente estimativos. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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