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(DOC. VP 333.2500.0535.5938)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante/exequente foi publicada no dia 18/5/2023 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 19/5/2023 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 30/5/2023 (terça-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 8/6/2023 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .

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