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(DOC. VP 331.2139.3436.8849)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Esclarecimento quanto ao fato de que, ainda que se considere que o agravo de instrumento tenha impugnado, de maneira específica, os fundamentos constantes da decisão de admissibilidade de modo a afastar a aplicação da Súmula 422/TST, I, o recurso de revista obstaculizado, de toda forma, não lograria processamento. Isso porque no apelo trancado há transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, o que impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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