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(DOC. VP 316.1989.2033.4133)

TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. art. 840, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na decisão agravada foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores especificados na inicial. Não há, portanto, interesse recursal da Reclamada, uma vez que a pretensão suscitada já foi acolhida. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. art. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, sem anotação de qualquer ressalva, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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