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(DOC. VP 310.7976.2016.3117)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, o TRT concluiu pela validade de citação. Consignou que ficou demonstrada «a citação da ré no endereço apontado pelo autor e ratificado pela empresa". Assim, para divergir da conclusão do Tribunal Regional e entender comprovado o não recebimento da notificação ou a existência de irregularidades na citação, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, registre-se que nos termos dos arts. 774, parágrafo único, e 841, § 1 . º, da CLT, a notificação no Processo do Trabalho é realizada via postal, não se exigindo que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. Registre-se ainda que a Súmula 16/TST dispõe que presume recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário. Precedentes. Agravo não provido .

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