Carregando…

(DOC. VP 306.9553.2768.4377)

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Nulidade da citação do réu que deve ser reconhecida no presente caso. Citação por AR que foi recepcionada com assinatura, mas realizada em endereço incorreto quanto ao número do local da sede da empresa ré. Endereço fornecido na inicial que está incorreto, ou seja, a citação foi feita na Avenida Brigadeiro Faria Lima, número 3729, 5º andar, Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Nulidade da citação do réu que deve ser reconhecida no presente caso. Citação por AR que foi recepcionada com assinatura, mas realizada em endereço incorreto quanto ao número do local da sede da empresa ré. Endereço fornecido na inicial que está incorreto, ou seja, a citação foi feita na Avenida Brigadeiro Faria Lima, número 3729, 5º andar, Bairro Itaim Bibi, CEP 04.538-905, na cidade de São Paulo - SP (p. 01 e p. 28), e não no número 3477, que é correto em que se localiza a empresa ré (p. 27 e p. 111). A confirmar o evento, colhe-se que a intimação do réu acerca da sentença proferida foi infrutífera, apurando-se que no AR está anotado como desconhecido (p. 48), motivo pelo qual a intimação da sentença foi concretizada por oficial de justiça. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos ao juízo origem. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote