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(DOC. VP 294.9056.5216.6400)

TJSP. TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Extravio (definitivo) de bagagem - Responsabilidade civil da requerida configurada - Danos materiais (R$3.500,00) descritos quando constatado o extravio e danos morais que decorrem dos próprios fatos - Valor da indenização por danos materiais, contudo, que deve ser limitada ao patamar previsto no art. 8, da Resolução 1.432/2016 e Aviso 1/2018 da ANTT, que na época dos Ementa: TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Extravio (definitivo) de bagagem - Responsabilidade civil da requerida configurada - Danos materiais (R$3.500,00) descritos quando constatado o extravio e danos morais que decorrem dos próprios fatos - Valor da indenização por danos materiais, contudo, que deve ser limitada ao patamar previsto no art. 8, da Resolução 1.432/2016 e Aviso 1/2018 da ANTT, que na época dos fatos era de R$1.857,08 - Indenização por danos morais, que, do mesmo modo, foi fixada em montante excessivo (R$4.000,00), diante da menor gravidade do fato e do valor do transporte - Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos materiais para R$ 1.857,08 e o da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), suficiente à justa compensação do dano e insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Recurso parcialmente provido.

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