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(DOC. VP 284.1797.6986.9927)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARÊNCIA DA AÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte ora transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, ora transcreveu quase a totalidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

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