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(DOC. VP 275.0510.0964.5163)

TJSP. CONTRATOS. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sentença de parcial procedência do pedido, na origem, condenada a requerida ao pagamento de valor remanescente dos honorários advocatícios devidos ao autor, patrono em causa própria. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência infundada. Inegável o direito do advogado, ora recorrido, ao recebimento de remuneração complementar advinda Ementa: CONTRATOS. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sentença de parcial procedência do pedido, na origem, condenada a requerida ao pagamento de valor remanescente dos honorários advocatícios devidos ao autor, patrono em causa própria. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência infundada. Inegável o direito do advogado, ora recorrido, ao recebimento de remuneração complementar advinda de sua atuação profissional outrora realizada nos autos do Processo no. 1007643-52.2017.8.26.0533. Requerida que não prova fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Sentença confirmada. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.

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