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(DOC. VP 258.4144.0341.5770)

TJSP. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE.  1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor fixo do prêmio de incentivo aos Ementa: PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE.  1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor fixo do prêmio de incentivo aos servidores que optaram pela redução da jornada de trabalho; 4. Os autores fazem jus ao pagamento integral do prêmio de incentivo especial por ter mantido a carga horária semanal de 40 horas, respeitada a prescrição quinquenal; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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