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(DOC. VP 255.0810.8888.9711)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no CPC, art. 966, V, dirige-se ao acórdão proferido pela Corte de origem, por meio do qual foi reconhecida a inocorrência de transmudação automática para o regime jurídico único do servidor não estável contratado menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST) que a admissão do réu, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 1987. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18.9.2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação não verificada na hipótese, uma vez que o reclamante não satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, inexistindo a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho. Pela mesma razão, não há prescrição a ser pronunciada. Remanescem, portanto, incólumes os dispositivos evocados, não prosperando a pretensão rescisória fundamentada no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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