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(DOC. VP 240.5150.2289.5248)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Impossibilidade. Tráfico. Suscitada ilegalidade das provas. Atuação da guarda municipal. Tese afastada. Situação de flagrante delito. Agravo regimental improvido

1 - Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. Como se extrai do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a inovação introduzida no EOAB pela Lei 14.365/2022 garantiu ao advogado o direito de sustentação no agravo interno ou regimental em sede de recurso especial, mas nada dispôs sobre o julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial (ut, AgRg no AREsp. 2.170.433/PA/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribe

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