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(DOC. VP 240.5080.2967.6867)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Violação aos arts. 4º, 85, caput e § 1º, e 188 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1009. Apelação não conhecida pelo tribunal de origem. Erro grosseiro. Revisão. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição da ementa dos paradigmas. Falta de indicação do dispositivo com interpretação divergente. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre os arts. arts. 4º, 85, caput e § 1º, e 188 do CPC/2015, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo o óbice previsto na Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.» 2 - A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que o prequestionamento ficto, previsto no CPC/2015, art. 1025, pressupõe

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