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(DOC. VP 240.5080.2907.4274)

STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Cessão de direitos sucessórios como pagamento de pensão alimentícia. Erro substancial. Paternidade negada. Prazo decadencial. Quatro anos. Termo inicial. Data da ciência. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial provido.

1 - No caso, o recorrente figurou como pai registral desde o nascimento dos recorridos, em 30 de junho de 1989, até a data da sentença (15/8/2012), proferida nos autos de ação negatória de paternidade, que nulificou os assentos de nascimento, excluindo a relação de parentesco existente. 2 - O agravante, como meio de pagar pensão alimentícia atrasada, cedeu, no ano de 2004, em benefício dos requeridos, 1/4 (um quarto) de 2 (dois) imóveis, quinhão decorrente da percepção de direitos

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