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(DOC. VP 240.5080.2889.6976)

STJ. Execução penal. Agravo em recurso especial. Apreciação de Decreto presidencial de indulto pelo STJ. Cabimento. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - O STJ reconhece a sua competência para analisar supostas violações o Decretos presidenciais, quando estes possuem natureza autônoma, abstrata, geral e impessoal, incluindo o Decreto 11.302/2022, por meio de recurso especial. 2 - A Terceira Seção do STJ interpretou o Decreto 11.302/2022, estabelecendo que apenas na ocorrência de um delito impeditivo em concurso com um delito não impeditivo é exigido o cumprimento integral das penas associadas aos crimes da primeira categoria. Quando

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