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(DOC. VP 240.5080.2843.3809)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissões. Inexistência. Ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPC, art. 1.022, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2 - A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração. 3 - É defeso a esta Corte Superior de Justiça l

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