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(DOC. VP 240.5080.2833.5744)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Efeito suspensivo. Exceção de pré- executividade. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Dissídio pretoriano. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 3 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, be

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