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(DOC. VP 240.5080.2822.9557)

STJ. Administrativo e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Acidente de trabalho. Ação regressiva proposta pelo INSS. Responsabilidade da empresa empregadora. Negligência comprovada. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Dessarte, como se observa de forma clara, não se trat

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