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(DOC. VP 240.5080.2792.0890)

STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pis e Cofins. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento alegadamente obstaculizado pelo fisco. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Despesas não caracterizadas como insumos. Revisão. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - A Primeira Seção do STJ firmou, no julgamento sob o rito dos Re

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