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(DOC. VP 240.5080.2787.5454)

STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade do estado. Exposição na mídia de fatos sob investigação. Dano moral. Embargos de declaração. Omissão reconhecida quanto à alegação de desproporcionalidade do quantum indenizatório. Exorbitância não reconhecida. Revisão na instância especial. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos M orais proposta por ex- governador do Estado do Mato Grosso do Sul em virtude de atos de promotores de justiça consistentes em excessiva exposição dos resultados de investigação criminal na mídia. 2 - Reconhecida a omissão no acórdão embargado ante o não enfrentamento da alegação de exorbitância do valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixado pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais.

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