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(DOC. VP 240.5080.2655.0259)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Ausência de indicação de violação do CPC, art. 1.022. Julgamento do feito com Resolução de mérito. Deficiência na indicação da norma violada. Súmula 284/STF. Provimento negado. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da tese recursal, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.

2 - Para a admissão do prequestionamento ficto, previsto no CPC, art. 1.025 (CPC), é necessário não só que haja a oposição dos embargos de declaração na Corte a quo como também a indicação no recurso especial da ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no presente caso. 3 - Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não

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