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(DOC. VP 240.5080.2568.6869)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Tribunal de Contas estadual. Rejeição de contas. Ausência de impugnação de fundamentos autônomos. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstitução da decisão atacada.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeitou as contas anuais referentes ao exercício de 2016 apresentadas pelo impetrante, ora agravante, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Piratininga/SP. 2 - Verifica-se que a Corte a quo entendeu que «é possível constatar que o impetrante, malgrado seu inconformismo com o resultado do processo administrativo, participou ativamente da tomada de contas

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