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(DOC. VP 240.5080.2394.3811)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Art. 63, § 1º da Lei 9.430/1996. Multa de ofício. Procedimento fiscalizatório já iniciado antes da suspensão do crédito tributário. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de normatividade suficiente. Súmula 284/STF. Recurso não provido.

1 - A discussão em questão cuida da aplicação da Lei 9.430/1996, art. 63, § 1º, o qual possui esta redação (grifei): «Art. 63. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos, IV e V do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a susp

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