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(DOC. VP 240.5080.2383.8885)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Inconformismo quanto à incidência da Súmula 7. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - Não há lacuna na apreciação do decisum embargado. As alegações do embargante não têm o intuito de solucionar omissão, contradição ou obscuridade, mas denotam vontade de rediscutir o julgado. 3 - Embargos de Declaração rejeitados.

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