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(DOC. VP 240.4271.2880.3163)

STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Coisa julgada. Violação. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF

1 - O acolhimento da alegação aduzida no que tange à violação à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedente. 2 - O apelo nobre não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, assim, na Súmula 283/STF. 3 - Agravo interno não provido.

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