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(DOC. VP 240.4271.2834.9836)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Uso de aparelho celular. Trabalho externo. Atipicidade formal da conduta. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

1 - O entendimento da Sexta Turma é no sentido de que, durante o trabalho externo, não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado. Nesse compasso, somente nos casos em que há ordem expressa judicial de não usar telefone fora dos limites da unidade penal, é que o apenado poderá ser penalizado por falta grave pela infração de desobediência descrita na LEP, art. 50, VI. 2 - No caso, considerando-se a utilização de aparelho celular na empresa em que o paciente prestava ser

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