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(DOC. VP 240.4271.2811.8312)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Servidor municipal. Gratificação de estímulo às atividades de classe. Geac. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Legislação local. Acórdão com fundamento constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de secretário estadual referente a pagamento de passivos salariais. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e do CPC/2015, art. 489

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