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(DOC. VP 240.4271.2797.5525)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Pleito pelo abrandamento de regime prisional. Matéria não debatida pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade aptas à concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.

1 - No tocante ao abrandamento do regime prisional, constata-se que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, conforme se verifica do inteiro teor do acórdão impugnado, sendo consignado inclusive que tal pleito será analisado quando do julgamento do recurso de apelação. 2 - «Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância» (HC 378.585/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,

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