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(DOC. VP 240.4271.2779.9238)

STJ. Tributário e processual civil. Compensação cruzada. Impossibilidade de reediscussão do mérito. Seguimento negado pela presidência do tribunal de origem. Interposição de agravo interno. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II.

1 - O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático probatório produzido nos autos, assentou que a compensação cruzada somente é permitida aos sujeitos passivos que utilizem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e somente em relação ao débito e ao crédito referentes ao período de apuração posterior à utilização do e-Social. 2 - Constata-se que não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1

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