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(DOC. VP 240.4271.2753.8269)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Arts. 302, § 1º, I, da Lei 9.503/1997, por duas vezes (02 vítimas); 303, c/c o art. 302, § 1º, I, por quatro vezes (04 vítimas), todos na forma do CP, art. 70; e 304, c/c o art. 297, ambos do CP. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - O agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula 182/STJ. Precedentes. 2 - Agravo regimental não conhecido.

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