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(DOC. VP 240.4271.2689.6544)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento. Motivos relacionados ao cumprimento da pena. Fundamentos idôneos. Envolvimento em facção criminosa. Observação exposta no boletim informativo de pena. Recurso improvido. 1. [...] embora as faltas graves praticadas pelo apenado sejam antigas, 2005 e 2007, o registro, em seu boletim informativo, de envolvimento em facção criminosa em 2020 e 2021, mostrou comportamento indisciplinado ainda recente, durante o cumprimento da pena. 4. Precedentes.

5 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 890.870/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024.) 2- No caso, há observações negativas no boletim informativo de pena, registrando que o executado teve envolvimento em facção criminosa em 2019 e 2023 (dados esses comprovados por meio da base informatizada da polícia militar do estado de São Paulo), portanto, em datas ainda recentes, durante o cumprimento da pena. 3- Agravo Regimenta

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