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(DOC. VP 240.4271.2665.1869)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Processual penal. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em fração mínima. Condição de mula do tráfico. Fundamentação idônea. Regime. Quantidade expressiva de drogas. Manutenção da modalidade mais gravosa. Agravo regimental improvido.

1 - « Havendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante em comento no patamar de 1/6, sobretudo em razão de estar-se diante de quem se prestou a atuar na condição popularmente conhecida como mula do tráfico (fl. 252), não há contrariedade ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º « (AgRg no AREsp. 684.780/AM/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 19/5/2016). 2 - E, quanto ao regime, conforme consignado na decisão agravada, considerando-s

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