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(DOC. VP 240.4271.2346.9395)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração. Execução. Livramento condicional. Faltas recentes. Exame criminológico. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - «O requisito previsto no CP, art. 83, III, b, inserido pela Lei 13.964/2019, consubstanciado no não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional; não limita a avaliação de conduta satisfatória durante o período de resgate da pena» (AgRg no HC 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/8/2021). 2 - De acordo com o Tema Repetitivo 1.161: A valoração do requisito subjetivo para conce

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