Carregando…

(DOC. VP 240.4271.2244.4170)

STJ. Agravo regimental em habeas c orpus. Processo penal. Organização criminosa. Corrupção ativa e passiva. Nulidade. Interceptações telefônicas. Fundamentação suficiente, ainda que sucinta. Agravo regimental desprovido.

1 - «O STJ possui entendimento no sentido de que A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica» (AgRg no AREsp. 1789984/PR/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021). 2 - Na presente hipótese, por se tratar de extensa orga

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote