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(DOC. VP 240.4161.1819.2541)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Reiteração de argumentos. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados. Aplicação de multa.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 2 - No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3 - A mera reiteração da insurgência em recurso integrativo, renovando ar

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