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(DOC. VP 240.4161.1315.7789)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte adversa. Irresignação recursal das rés. 1. «conforme a regra do art. 202, V, parágrafo único, do Código Civil, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição, que voltará a ser contada somente após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu» (REsp. 1.135.682/RS/STJ, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 13/4/2021, DJE de 23/4/2021). 2. Agravo interno desprovido.

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