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(DOC. VP 240.4161.1109.9593)

STJ. Civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT. Filha menor da vítima que pleiteia o recebimento da indenização securitária. Vítima que se envolveu em acidente de trânsito no momento de fuga, após prática de ilícito penal (roubo a supermercado). Cobertura securitária indevida.

1 - Embora, por um lado, o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa (Lei 6.194/74, art. 5º), por outro, não é ele devido, em caso de demonstração de dolo da vítima (art. 762 do CC e art. 12, § 2º, da Resolução CNSP 273/2012). 2 - Na hipótese dos autos, não há como entender ser devido o seguro, uma vez que, no momento do acidente, a vítima estava em plena prática de um ilícito penal, incidindo, no caso, a regra do art. 762 do CC. 3 - Agravo interno a que s

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