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(DOC. VP 240.3220.6825.2473)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de transporte e de armazém. Prazo prescricional trimestral. Legislação especifica, Decreto 1.102/1903. Reconhecimento. Reforma do acórdão recorrido. Agravo interno não provido.

1 - A pretensão de ressarcimento pela perda de mercadoria depositada em armazém geral prescreve em três meses, nos termos do que dispõe o Decreto 1.102/1903, art. 11. Reconhecimento da prescrição. 2 - Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem, verificando se a parte ré figurava apenas na qualidade de operadora portuária, demandaria reexame de matéria fático probatória, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno a que se nega provimen

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