Carregando…

(DOC. VP 240.3220.6519.1869)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Cláusula de tolerância. 180 dias. Validade. Atraso na entrega das chaves. Dano moral. Afastamento. Atualização do saldo devedor durante a mora da construtora. Legitimidade. Agravo interno improvido.

1 - Está sedimentado nesta Corte Superior o entendimento de que é « válida [em contratos de promessa de compra e venda de imóvel] a cláusula de tolerância, desde que limitada ao prazo de 180 dias corridos » (AgInt no AREsp. 1.957.756/RO/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 5/4/2022). 2 - « Nos termos do entendimento firmado por este STJ, o mero inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso da entrega do imóvel, não gera, por si só, d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote