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(DOC. VP 240.3081.2709.9120)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral. Ausência de hipótese legal. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal. Agravo não provido.

1 - O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de nenhuma das partes para o julgamento do recurso. 2 - Não há direito a sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial. Precedentes. 3 - Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 4 - Agravo regimental desprovido.

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