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(DOC. VP 240.3081.2618.4866)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação «neblina". Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Nulidade de interceptações telefônicas. Diligências investigativas prévias além da denúncia anônima. Necessidade e utilida de da medida. Defesa não colacionou aos autos as decisões que prorrogaram as interceptações telefônicas. Análise de nulidade inviável. Instrução deficiente. Dilação probatória inviável na via do writ. Agravo regimental desprovido.

1 - Extraiu-se dos autos que, por meio de representação, a autoridade policial requereu a interceptação telefônica e a quebra do sigilo telefônico de vários investigados, originando diligências que resultaram na identificação de «uma grande organização criminosa de fornecedores de drogas para outros traficantes menores, apontando a relação entre as pessoas investigadas» (fl. 40). O Juízo de 1º grau autorizou a interceptação telefônica por entender que o requerimento da autor

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