Carregando…

(DOC. VP 240.3081.2455.7604)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (127,3 kg de maconha). Decote do reconhecimento da causa de diminuição de pena ao agravado pablo. Inviabilidade. Condição de mula. Insuficiência. Modus operandi sopesado em outra fase da dosimetria. Ações penais em curso, sem o devido trânsito em julgado. Fundamento insuficiente a justificar a exclusão da minorante. Posicionamento da sexta turma (hc 559.880/RS, DJE 2/3/2021). Manutenção do afastamento da desconsideração que se impõe. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Impossibilidade de, isoladamente consideradas, terem o condão de afastar a minorante. Pleito subsidiário de redução da fração de diminuição de pena. Impossibilidade, sob pena de bis in idem. Utilização da quantidade de droga como fator de exasperação da pena-base.

1 - O agravante dispõe que o agravado Pablo não possui as condições necessárias para o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porque, além da quantidade de entorpecente apreendido, a partir do momento que assumiu a função de transportador, tinha participação no esquema criminoso; o modus operandi adotado pelo réu, que incluiu sua companheira no esquema criminoso, e realizou o transporte da droga na presença de infantes n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote