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(DOC. VP 240.3081.2221.9533)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Data-base para os benefícios. Data da última prisão. Tempo de prisão preventiva devidamente contabilizado. Agravo regimental desprovido.

1 - O tempo de prisão provisória foi devidamente considerado como pena cumprida, tendo sido detraído do total da pena imposta. Logo, não há ilegalidade na decisão que fixou como data-base, para fins dos benefícios da execução penal a data da última prisão. 2 - Acolher o pedido da defesa em considerar como a data da primeira prisão como marco temporal para contagem do prazo para os benefícios implicaria em considerar como pena cumprida o tempo em que o paciente permaneceu em liberd

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