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(DOC. VP 240.3081.2163.0172)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte. Princípio da unirrecorribilidade. Recurso não conhecido. Redutora. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Atos infracionais anteriores. Não comprovação de sua natureza pela defesa. Exigência de prova documental no writ. Conclusão do tribunal de origem mantida. Necessidade do regime fechado. Dedicação a atividades criminosas e variedade de drogas.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, «Na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial» (AgInt no AREsp. 2.007.185/MS/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de

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