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(DOC. VP 240.3081.2141.4263)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição para o p is e a Cofins. Base de cálculo. Taxa de administração de cartão de crédito e débito. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança (não cumulatividade de tributos). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, denegando-se a segurança. Na decisão monocrática, negou-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença incólume. No Tribunal a quo, a decisão monocrática foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 65.900,00 (sessenta e cinco mil e novecentos reais). II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) qua

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