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(DOC. VP 240.3040.2737.2989)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Locação de imóveis para instalação de unidades escolares. Rejeição da petição inicial. Moldura fática delineada pelo tribunal de origem segundo a qual não haveria indícios mínimos da prática de ato ímprobo e não foi apontada a presença de dolo na conduta da então prefeita municipal. Alteração das premissas adotadas pela instância de origem que demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ, tendo em conta as particularidades do caso.

1 - Na espécie, o Tribunal de origem, ao manter a sentença que rejeitou a exordial da subjacente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, assentou a ausência de « pontualização do dolo e, além disso, prova correspondente quanto às condutas atribuídas à requerida «, Prefeita Municipal à época dos fatos. 2 - Nesse contexto, diante das particularidades do caso, para dissentir das premissas adotadas pela instância de origem, seria imprescindível o reexame do conj

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