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(DOC. VP 240.3040.2701.6184)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado e falsificação/adulteração de substância alimentícia destinada a consumo no mercado externo. Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ. Não enfrentado o óbice da Súmula 283/STF. Contradição e omissão não evidenciadas. Inconformismo com o resultado do julgado.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, situações jurídicas que não se fazem presentes. 2 - No caso, não há falar em contradição e tampouco em omissão no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que, ao contrário do que sustenta a defesa, além do óbice da Súmula 7/STJ, o

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