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(DOC. VP 240.3040.2491.4499)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação intempestiva. Petição avulsa apontando excesso de execução. Acolhimento. Honorários de sucumbência devidos. Proveito econômico como base de cálculo. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.746.072/PR/STJ (Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe de 29/03/2019), consolidou entendimento de que, na hipótese de não haver condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados entre 10% e 20% sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor, na forma do CPC/2015, art. 85, § 2º. 2 - No caso dos autos, tendo em conta o acolhimento parcial da exceção de pré-executivi

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