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(DOC. VP 240.3040.2251.4900)

STJ. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incorporação de quintos. Servidores públicos. Edcl nos edcl no re 638.115/CE. Repercussão geral. Modulação dos efeitos. Reconhecimento administrativo. Pagamento de parcelas atrasadas. Impossibilidade.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 638.115/CE/STF, em sede de repercussão geral, assentou a compreensão segundo a qual não é devida a incorporação de quintos/décimos por servidores em razão do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora. 2 - No julgamento dos segundos embargos de declaração no referido RE 638.115, o STF determinou

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